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Notícias Boa Tarde! Quarta-feira, 08 de Setembro de 2010  
 
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Data: 23/12/2008 Hora: 10:17:24
MEIO AMBIENTE: Previdência adere à Agenda Ambiental
O Ministério da Previdência Social assina termo de adesão com o Ministério do Meio Ambiente com a finalidade de implementar o Programa Agenda Ambiental na Administração Pública.

A partir da Agenda Ambiental, o Ministério vai promover ações, na instituição e entre os servidores, para a adoção de atitudes e procedimentos que levem ao uso racional dos recursos naturais e dos bens públicos. Deve ainda garantir a gestão integrada do lixo, dando uma destinação ambiental correta para esses resíduos.

Embora o termo tenha sido publicado este mês, o Ministério implementa ações de melhoria ambiental desde 2006, por meio da comissão da Coleta Seletiva Solidária. Um convênio com uma entidade de catadores de lixo possibilita o recolhimento para reciclam de cerca de três toneladas por semana. O material descartado é do edifício-sede e dos anexos do bloco F, onde funciona também o Ministério do Trabalho e Emprego.

A mesma cooperativa, desde setembro, também está recolhendo os copos descartáveis de todos os andares do Ministério da Previdência Social. Também já teve início a coleta da borra de café das seis copas que compõem o prédio sede e o anexo. Esse material será usado para fazer uma compostagem, juntamente com as folhas secas recolhidas no pátio. O produto gerado será usado nos jardins do ministério para enriquecer o solo.

Como determinação do termo de adesão está a realização de um diagnóstico ambiental na instituição, a elaboração de um plano de ações estratégicas, incluindo aspectos ambientais, entre os quais a de gestão de resíduos sólidos e perigosos gerados, a redução de consumo e o reaproveitamento de materiais.

No plano, será necessário o estabelecimento de cronograma de implementação, com avaliação periódica das ações. Deve ainda prever programa de educação ambiental para os servidores.

Caberá ao Ministério do Meio Ambiente a orientação e assessoria das ações no MPS, tais como fornecimento de material de divulgação e intercâmbio técnico. O termo terá prazo de dois anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.

Informações para a Imprensa
(61) 3317-5113
ACS/MPS

Fonte: Ministério da Previdência

 
       
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